quarta-feira, 27 de outubro de 2010

O Que Pode Trazer na Bagagem ?

Recentemente, a Receita Federal soltou uma circular liberando alguns produtos da taxa de importação. O limite de isenção não foi alterado: US$ 500,00 para quem chega de avião ou navio e US$ 300,00 para quem chega de carro ou a pé (leia-se Foz de Iguaçu..rs).


Vou colocar um resumo do que pode e não pode:


São livres de impostos: 

livros, folhetos e periódicos; 
bens de uso ou consumo pessoal que o viajante possa necessitar para uso próprio; e 
bens nacionais ou nacionalizados que estejam retornando ao país.

IMPORTANTE: os bens de uso ou consumo pessoal isentos incluem apenas roupas, calçados, óculos, um relógio usado, uma máquina fotográfica usada, um telefone celular usado, por exemplo. Não são isentos notebooks e filmadoras.



Limites quantitativos

Para se ter direito à isenção de impostos para bens adquiridos no exterior e trazidos em bagagem acompanhada, o viajante deve observar quantitativos que variam de acordo com a via de transporte utilizada. 

Na via aérea ou marítima os limites são:

a) bebidas alcoólicas: 12 litros, no total; 
b) cigarros: 10 maços, no total, contendo, cada um, 20 unidades; 
c) charutos ou cigarrilhas: 25 unidades, no total; 
d) fumo: 250 gramas, no total; 
e) bens não relacionados nos itens “a” a “d” (souvenirs e pequenos presentes), de valor unitário inferior a US$ 10,00: 20 unidades, no total, desde que não haja mais do que 10 unidades idênticas4; e 
f) bens não relacionados nos itens “a” a “e”: 20 unidades, no total, desde que não haja mais do que 3 unidades idênticas.

Na via terrestre, fluvial ou lacustre os limites são: 

a) bebidas alcoólicas: 12 litros, no total; 
b) cigarros: 10 maços, no total, contendo, cada um, 20 unidades; 
c) charutos ou cigarrilhas: 25 unidades, no total; 
d) fumo: 250 gramas, no total; 
e) bens não relacionados nos itens “a” a “d” (souvenirs e pequenos presentes), de valor unitário inferior a US$ 5,00: 20 unidades, no total, desde que não haja mais do que 10 unidades idênticas; e 
f) bens não relacionados nos itens “a” a “e”: 10 unidades, no total, desde que não haja mais do que 3 unidades idênticas.

Qualquer dúvida e - se tiver paciência - entre no site www.receita.fazenda.gov.br

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