Vou colocar um resumo do que pode e não pode:
São livres de impostos:
• livros, folhetos e periódicos;
• bens de uso ou consumo pessoal que o viajante possa necessitar para uso próprio; e
• bens nacionais ou nacionalizados que estejam retornando ao país.
IMPORTANTE: os bens de uso ou consumo pessoal isentos incluem apenas roupas, calçados, óculos, um relógio usado, uma máquina fotográfica usada, um telefone celular usado, por exemplo. Não são isentos notebooks e filmadoras.
Limites quantitativos
Para se ter direito à isenção de impostos para bens adquiridos no exterior e trazidos em bagagem acompanhada, o viajante deve observar quantitativos que variam de acordo com a via de transporte utilizada.
Na via aérea ou marítima os limites são:
a) bebidas alcoólicas: 12 litros, no total;
b) cigarros: 10 maços, no total, contendo, cada um, 20 unidades;
c) charutos ou cigarrilhas: 25 unidades, no total;
d) fumo: 250 gramas, no total;
e) bens não relacionados nos itens “a” a “d” (souvenirs e pequenos presentes), de valor unitário inferior a US$ 10,00: 20 unidades, no total, desde que não haja mais do que 10 unidades idênticas4; e
f) bens não relacionados nos itens “a” a “e”: 20 unidades, no total, desde que não haja mais do que 3 unidades idênticas.
Na via terrestre, fluvial ou lacustre os limites são:
a) bebidas alcoólicas: 12 litros, no total;
b) cigarros: 10 maços, no total, contendo, cada um, 20 unidades;
c) charutos ou cigarrilhas: 25 unidades, no total;
d) fumo: 250 gramas, no total;
e) bens não relacionados nos itens “a” a “d” (souvenirs e pequenos presentes), de valor unitário inferior a US$ 5,00: 20 unidades, no total, desde que não haja mais do que 10 unidades idênticas; e
f) bens não relacionados nos itens “a” a “e”: 10 unidades, no total, desde que não haja mais do que 3 unidades idênticas.
Qualquer dúvida e - se tiver paciência - entre no site www.receita.fazenda.gov.br
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